quinta-feira, 25 de junho de 2009

Notícias do Seminário sobre a Convenção da Uncitral de Compra e Venda Internacional - PUC e ILA 25 de junho de 2009

Abertura do Seminário sobre a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (CISG) – ILA Brasil e PUC-Rio
25 de junho –

O seminário foi aberto pelo Professor Eduardo Grebler, Presidente do ramo brasileira da ILA, que assinalou a importância da Convenção das Nações Unidas sobre os contratos de compra e venda internacional (conhecida pela sigla em inglês CISG e ainda sem apelido no Brasil), para o comércio internacional. Dado ao seu sucesso e adoção por tantos países, hoje 74, surge a pergunta sobre a razão pela qual alguns países não são ainda partícipes, como Grã-bretanha e Brasil. No caso do Brasil, não há incompatibilidade com o ordenamento jurídico interno, mas a uma falta de articulação da sociedade, através de seus operadores interessados no tema, para superar o descompasso que causa a ausência do Brasil no rol de partícipes desta convenção.

A idéia desse seminário é justamente o de ocupar esse espaço e auxiliar a maior visibilidade da convenção no Brasil, procurando canalizar os esforços para que os legisladores possam se dar conta de que sua adoção é tema de interesse nacional e auxiliaria a maior inserção do Brasil no comércio internacional.

Por isso, um dos pontos altos do seminário será a mesa-redonda da 6ª. Feira, com representantes do governo, da sociedade civil e dos operadores jurídicos, para discutir em profundidade os prós e contras da adoção da convenção no Brasil.

Em seguida, o Prof. Lauro Gama falou do imenso prazer que a PUC-Rio tem em sediar o evento, aliada a uma imensa responsabilidade do Departamento de Direito, de assumir o papel de dar formação a seus alunos também em temas internacionais, no qual a convenção é um dos pilares do estudo do direito internacional.

Gustavo Brigagão, representando o CESA, louvou a iniciativa da PUC e acredita que do evento surjam resoluções e soluções e tentativas no sentido de que essas regras passem a integrar o direito brasileiro.

Por fim, o Dr. Luca Castellani, representante da Uncitral no evento, relatou o seu prazer e honra em participar do evento, representando o Secretário Geral da Uncitral, Mr. Renaud Soriel. Para ele, a participação da Uncitral na modernização do direito do comércio internacional é um dos trabalhos mais importantes da organização, que é o órgão principal da ONU para a regulamentação do Comércio Internacional. Conhece bem o trabalho de juristas brasileiros e tem a exata noção da expertise de juristas brasileiros no direito do comércio internacional, em especial através do trabalho de José Estrela Faria, que trabalhou na organização e agora é secretário geral do UNIDROIT. Por tudo isso, agradecia a ILA, e a PUC-Rio que facilitaram essa reunião. Antes de sua vinda, procurou verificar a colaboração do Brasil para a CISG, que participou da conferência de aprovação, mas quer apontar que o Brasil de 1980 é diferente daquele da época. Hoje o Brasil é um global trader de 1ª. linha, e um dos partícipes do grupo de países que forma o BRIC.

Por isso é importante este seminário, especialmente pela existência de muitos jovens platéria. Soube que nos últimos anos o Brasil aumentou muito seu comércio com a China e a África. A China baseia todo o seu comércio na CISG e o Brasil, ao adotar a convenção, além da sua utilização com a China, poderia ainda ajudar a disseminação da CISG também na África.

Em seguida, a Prof. Nadia de Araújo proferiu a primeira palestra do dia, com uma introdução sobre a Conenção e a harmonização entre os sistemas da common law e do direito civil.

A Prof. Nadia de Araújo trouxe informações sobre a criação da Convenção, a partir do projeto de Ernst Rabel, apresentado ao UNIDROIT em 1928, e suas principais características. Mas aproveitou a oportunidade para esclarecer o papel do DIPr em relação à convenção e a importância da uniformização das regras substanciais sobre a compra e venda internacional, evitando soluções divergentes a regra de conexão tradicional fosse aplicável. Essa situação, de que nos países contratantes, o direito material é uniformizado quando a convenção está em vigor, evita soluções materiais divergentes, para os estados-parte da convenção em face das regras de dipr. Isso promove maior certeza e segurança jurídica entre os operadores jurídicos e faz com que o comércio internacional flua sem maiores dificuldades.

A segunda palestra da manhã foi dada pelo Prof. Siegfried Eiselen, que falou sobre questões específicas da convenção, com relação aos problemas relativos a execução do contrato, como defeitos de uma mercadoria entregue e sobre quem recai a responsabilidade, pelas regras da convenção, dando alguns exemplos da jurisprudência suíça à respeito.

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