quinta-feira, 25 de junho de 2009

Conferência da CISG PUC-Rio e ILA palestras dos Prof. Alejandro Garro e John Gotanda

Conferência Cisg, dia 25 parte da tarde, Profs. Alejandro Garro e John Gotanda

Na parte da tarde do 1º. Dia, houve duas conferências sobre alguns pontos específicos da convenção, um sobre a interpretação das regras relativas à força maior e a outra sobre a questão da recuperação de danos, no âmbito de aplicação da convenção.

Na 1ª., palestra, o Prof. Alejandro Garro, da Columbia University, fez sua conferência a respeito da questão da força maior na Convenção de Compra e Venda Internacional, uma análise do artigo 79. Este artigo dá uma obrigação ao devedor de comprovar a situação que estabelece a força maior. No seu Parágrafo 3º, há uma exceção enquanto o impedimento durar. É uma situação temporária e não definitiva.

Um exemplo de impedimento de entrega de mercadorias seria se houvesse uma greve. Mas ainda assim deveria ser provado se isso é comum na área, se há outra possibilidade de cumprir o contrato, etc...

Por sua vez, ainda dentro do tema da força maior, analisou o artigo 79, que se aplica a compradores e vendedores. Isso é importante porque, por exemplo no caso do Uniform Commercial Code, UCC, esta obrigação se dirige somente ao vendedor. Outra situação que não é coberta pelas regras de força maior é a relativa uma falência, pois a falência de uma das partes não é considerada como uma situação de força maior para os tribunais, sendo considerada como risco do negócio.

Um último elemento sobre a questão da força maior: mesmo em uma situação em que, depois de provado que o elemento causador da força maior era improvável, é preciso comprovar que a parte não poderia ter prevista. O Professor deu ainda vários exemplos interessantes da aplicação do artigo 79,

A segunda palestra da tarde foi com o prof. John Gotanda, de Villanova University, que falou sobre a área de danos da CISG. A questão da obtenção dos danos está bem colocada no artigo 74, onde há três hipóteses: perdas diretas; danos acidentais, e perdas por despesas não previstas.

O artigo 75 e 76 são alternativas ao artigo 74. O artigo 76 permite a aplicação de danos por uma transação perdida. No artigo 77, há precisão para recuperar por danos pela transação que não ocorreu. Como, na prática, as partes tem conseguido recuperar perdas através das regras da CISG. Houve estudos sobre isso, e em relação a outras áreas, a CISG foi considerada como melhor para os que reclamam perdas via CISG do que aqueles que reclamam danos em áreas de investimento.

É mais fácil determinar se há uma reclamação consistente em casos de CISG do que em outros, por conta da clareza das normas da convenção.

Um ponto interessante da palestra foi a questão de se é possível recuperar honorários de advogados no escopo da CISG. Nos Estados Unidos, no caso Zapata hermanos sucesores v. Hearthside baking co, que não, pois essa era uma questão processual e, portanto, de direito interno. Esta é a posição nos Estados Unidos, tendo em vista que Juiz Posner é um juiz muito respeitado nos Estados Unidos. Em outros países a questão foi decidida de outra forma, dentro da CISG, de que os danos devem ser cobrados.

Ao final, conclui que a CISG atingiu seu objetivo ao ter provisões específicas para as perdas econômicas em muitos casos. Mas há um claro nessa área, que tem sido preenchida pelo direito interno, que o não ajuda a uniformidade de interpretação. Acredita que deveria ser usado um método pró- CISG para dar maior segurança jurídica à situação. Acredita que a regra deve ser previsível, seja de um lado ou do outro, e de preferência, em uma visão pró-convenção.

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